Ex combatentes
julho 11, 2018 11:26 pmÉ assegurado no Estado do Rio Grande do Sul, gratuidade no transporte coletivo rodoviário intermunicipal ao ex-combatente, em ônibus de modalidade comum, semi-direta, direta ou executiva.O passe é expedido pelo DAER com validade máxima de 2 anos. O beneficiário terá os mesmos direitos e obrigações dos demais usuários, sem qualquer ônus, exceto o seguro facultativo se assim o desejar.Emissão da passagem – O beneficiário apresentará o passe ao funcionário que emitirá o bilhete de passagem, anotando no bilhete:
- Nome do ex-combatente.
- Número do passe.
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Este artigo foi escrito porrodoviaria